quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Decisão Judicial Beneficia quase Trezentas Famílias de Buriti dos Lopes

Barragem de Algodões

JUSTA DECISÃO.  O Juiz Dr. João Bandeira Monte Júnior da Comarca de Cocal/PI concedeu, em medida cautelar proposta pela Associação das Vítimas da Barragem de Algodões, a obrigatoriedade do Estado do Piauí e Emgerpi a pagar imediatamente benefício alimentar às Vítimas da Barragem de Algodões I do município de Buriti dos Lopes, desde dezembro/2009, no valor de R$ 60,00 por pessoa adulta, R$ 30,00 por criança menor de 18 anos e ainda, por unidade familiar, o valor de R$ 58,00, com reajustamento de acordo com o salário mínimo nacional. A decisão beneficia aproximadamente 300 famílias do município de Buriti dos Lopes e terá a obrigatoriedade de pagar benefício mensal a quase 800 famílias que, com o reajustamento desembolsará o equivalente mensal de R$ 300.000,00.

     Segundo o Presidente da Associação das Vítimas – AVABA – Profº Corcino Medeiros dos Santos o Estado do Piauí é contumaz no atraso e os pagamentos só ocorrem mediante sequestro judicial, atualmente, estão atrasados às Vítimas do Município de Cocal/PI o valor de R$ 4.150.000,00.  Para o pagamento deste valor o TJ/PI, reiterou o imediato pagamento no dia 03/09/2014, mas o desrespeito a ordem judicial é reincidente e destaca ainda “com a acertada decisão de estender o benefício alimentar às vítimas de Buriti dos Lopes o valor em atraso poderá alcançar a cifra de quase R$ 15.000.000,00 e se persistir o descumprimento da ordem judicial irá proceder o sequestro judicial, com pedido de aplicação das penalidades civil e criminal, sem prejuízo da multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Medida Cautelar nº 172-35/2014 – Comarca de Cocal/PI.

Patrocina os direitos pleiteados pela Associação das Vítimas da Barragem de Algodões I, o advogado Dr. Antonio Carlos Galli.


Fonte: Portal Buritiense

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