sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

URGENTE - Assaltantes estão nesse momento dentro de lotérica com refém, cercados pela polícia.

Na casa lotérica da Avenida Dr. João Silva Filho no Betânia Bairro Piauí, viaturas da Policia cercaram a área e está negociando com os elementos.
A polícia identificou que os dois elementos que estão dentro da lotérica com funcionários e usaram um veículo Onix tomado de assalto hoje pela na BR 343 próximo ao motel Álibi.
Neste momento policiais do 2º BPM de Parnaíba negociam a rendição, enquanto a área do Conjunto Betania I está cercada para evitar fuga.

Mais detalhes a qualquer momento


Fonte: Blog do Pessoa

Copa norte de Futsal terá inicio sábado em Buriti dos Lopes no ginásio poliesportivo Mão Santa

O futsal é uma das competições esportivas mais aguardadas pela população buritiense, hoje está recebendo seu valor. 
A população de Buriti dos Lopes irá prestigiar um grande evento esportivo, algo muito comentado na boca dos jovens de todo o município. 
Começa neste Sábado 07, a  COPA NORTE DE FUTSAL, uma das competições mais importantes do Futsal Piauiense. Dois grandes jogos irão acontecer em Buriti dos Lopes no ginásio poliesportivo Mão Santa.
Na abertura da competição teremos 4 de Julho de Luzilândia x Sampaio Correia de Araioses. A partida está marcada para ás19h:15min e logo após, será a vez da Seleção Buritiense entrar em quadra para enfrentar o Lyons Boy de Piracuruca às 20h30min, com entrada gratuita com o apoio total da Prefeitura Municipal.
O apoio vem sendo dado desde quando Júnior Percy foi eleito prefeito do município. Percy vem mostrando para a população da cidade que o esporte será valorizado, como vinha afirmando anteriormente.
O prefeito ainda recebeu em seu gabinete um dos diretores do Sistema Meio Norte para tratar de parcerias para a competição da Copa Norte de Futsal.

Assaltante de banco se explode acidentalmente com dinamite

Um assaltante se explodiu acidentalmente com uma banana de dinamite no povoado Vila da Paz na cidade de Turilândia. O homem que carregava nas costas uma mochila com os explosivos ficou partido ao meio.
De acordo com informações a Policia Militar da cidade de Santa Helena, o homem fazia parte de uma quadrilha de assaltantes de bancos, e os explosivos seriam usados no assalto de uma Agencia Bancaria na cidade de Turiaçu. O nome e lugar de origem do homem ainda não foi descoberto.

Fonte: Meionorte.com

Jovem morre em grave acidente de moto em Murici dos Portelas

 Um jovem identificado como Roberto Gil de 34 anos, morreu em um grave acidente de moto na madrugada desta sexta-feira (06/01), na rodovia que liga a cidade de Murici dos Portelas a PI-211.

De acordo com informações, Roberto Gil retornava de uma seresta e estava aparentemente embriagado. Ele teria perdido o controle da moto a cerca de 200 metros da cidade e caído em uma ribanceira.
A moto foi avistada por populares somente pela manhã. Com o forte impacto, o jovem teria quebrado o pescoço e fraturado alguns membros.
Uma ambulância da cidade teria feito a emoção do corpo até o Centro de Saúde de Murici dos Portelas. Roberto Gil era bem conhecido na cidade e era pai de cinco filhos.
FONTE: Portal Tribuna do Norte

Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território Brasileiro

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.
Fonte: Portal Vargem Grande

Secretaria Municipal de Educação de Buriti dos Lopes Divulga Edital de Matrículas


PREFEITURA MUNICIPAL DO BURITI DOS LOPES-PI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Henock Castelo Branco, 429-centro-CEP 64.230-000

      CNPJ 20.015.352/0001-28

 


EDITAL DE MATRICULA 2017

EDITAL Nº 01/2017 DE 04 DE JANEIRO DE 2017

A Secretaria Municipal da Educação do Município de Buriti dos Lopes considera a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização do processo de matrícula para o ano de 2017 nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, nas zonas urbana e rural, torna público aos interessados, que as matrículas estarão abertas no período de 04/01/2017 a 20/01/2017 conforme instruções e calendário estabelecidos por este Edital.

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DA REDE DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS

MATRÍCULAS

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DA REDE

Art. 1º A Rede Pública Municipal de Educação Básica de Buriti dos Lopes, é constituída por instituições escolares com atendimento em jornada regular de três turnos, sendo:

  1. Manhã, atendendo educação infantil e ensino fundamental;

  2. Tarde, atendendo educação infantil, ensino fundamental e EJA;

  • Noite, atendendo EJA.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

Art. 2º O processo de organização de matrícula compreenderá as fases:

  1. Rematrícula ou renovação de matricula;

  2. Remanejamento ou transferência de aluno;

  • Matricula.

SEÇÃO I

Da Rematrícula

Art. 3° A rematrícula ou renovação de matrícula é a fase na qual é assegurado ao aluno matriculado em 2016 a vaga na escola onde estuda, considerando a série/ano correspondente à etapa e modalidade de ensino.

 

 

SEÇÃO II

Do Remanejamento ou Transferência

Art. 4° O Remanejamento é a fase em que os alunos são redistribuídos entre as Escolas da Rede Municipal.

  • 1° – O Remanejamento ou transferência ocorrerá a qualquer momento, por solicitação do pai ou responsável ou do próprio aluno, quando maior de idade, que desejar mudar de escola, ou de rede sendo necessário, para isso, o comparecimento deste à escola.

  • 2° – No caso referido no parágrafo anterior, para os alunos da rede municipal de ensino deve ser apresentada no ato da solicitação de transferência uma declaração da escola de destino confirmando a existência da vaga.

  • 3° – No caso de ser remanejado ou transferido o aluno ou responsável deverá comparecer à escola de destino para registrar a sua matrícula.

Art. 5° O Processo de remanejamento ou transferência do aluno entre as escolas da rede municipal observará o limite de vagas e/ou vacância destas.

  • 1° – Fica com o conselho escolar a responsabilidade por disciplinar sobre a transferência de alunos que cometem atos infracionais como: Tráfico de drogas, de entorpecentes, estupros, formação de Ganges e lesões corporais.

SEÇÃO III

Da matrícula

Art. 6° A Matrícula é a etapa na qual o aluno vincula-se ao estabelecimento de ensino através de registro em ficha individual própria e se destina:

  1. Aos alunos ingressantes na Educação Infantil, no ensino fundamental e na EJA;

  2. Aos alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino.

Art. 7º As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA na Rede Pública Municipal de Educação Básica, respeitando o limite do número de aluno estabelecido neste edital, serão realizadas em todas as escolas que ofertarão esta modalidade de ensino em 2017.

TÍTULO II

DAS VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS E DA DIVULGAÇÃO.

CAPÍTULO I

DA OFERTA DE VAGAS

Art. 8° Será disponibilizada a lista Básica das Escolas da Rede Pública Municipal de Educação Básica com a identificação das etapas e modalidades de ensino ofertadas por cada escola.

Art. 9° As vagas remanescentes da rematrícula serão preenchidas em cada escola por ordem de chegada, não sendo permitida a reserva de vagas ou de quaisquer outros mecanismos similares.

Art.10 A Escola Municipal deverá matricular os alunos:

  1.   Até o limite de sua capacidade física;

  2.  De acordo com o número de alunos estabelecido neste edital.

Art. 11 A adaptação de sala, divisão e extinção de turma, a criação de turno somente serão feitas com a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.

Art.12 Em caso de déficit de vagas caberá à Secretaria Municipal de Educação viabilizar soluções para a situação.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Art. 13 Na organização das classes ou turmas para o ano letivo de 2017 deverá ser observado o disposto nos incisos abaixo:

  1. Na creche e Infantil I e II:

Nível

Infantil II

Infantil III

Infantil IV

Infantil V

Idade

2 anos

3 anos

4 anos

5 anos

N° de alunos

10 alunos

13 alunos

15 alunos

20 alunos

 

  1. No Ensino Fundamental a formação de turma obedecerá:

Ano

Idade

06 anos

07 anos

08 anos

09 anos

10 anos

11 anos

12 anos

13 anos

14 anos

N°. de Alunos

25 alunos

30 alunos

 

  • Na Educação de Jovens e Adultos a formação de turmas obedecerá:

1° SEGMENTO (2 ANOS DE DURAÇÃO)

Etapa

Equivalência

N°. de Alunos

1ª Etapa

Equivalente a 1ª e 2ª série do EF

20 alunos

2ª Etapa

Equivalente a 3ª e 4ª série do EF

25 alunos

2° SEGMENTO (2 ANOS DE DURAÇÃO)

3ª Etapa

Equivalente a 5ª e 6ª série do EF

30 alunos

4ª Etapa

Equivalente a 7ª e 8ª série do EF

30 alunos

 

Art. 14 Alunos fora da rede de ensino poderão ser matriculados no decorrer do ano letivo, após atendimento das faixas etárias prioritárias e mediante da documentação comprobatória de escolaridade anterior desde que haja disponibilidade de vagas, conforme o número de alunos com deficiência, os quais terão o atendimento de sua matrícula priorizado.

Art. 15 O atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais e altas habilidades, deverá ser realizado, obrigatoriamente, em classe do ensino regular, nas etapas e modalidade da Educação Básica, obedecendo aos mesmos critérios previstos nessas modalidades, e para os casos que apresentar laudo médico, anexar-lo à documentação do aluno.

CAPÍTULO III

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 16 A matrícula será efetivada mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo, bem como de informações prestadas pelos pais/ou responsável ou ainda pelo o próprio aluno, quando for maior de idade.

Nível/Modalidade De Ensino

Documentação Exigida

 

 

 

Educação infantil

·         Cópia da certidão Nascimento

·         Cópia do cartão bolsa família/Federal/Municipal

·         Atestado de saúde ou cópia da caderneta de vacinação

·         Laudo médico para os casos que apresentarem deficiência transtorno global e altas habilidades e que á são acompanhados por profissionais especializados na área.

·         Cópia do cartão do SUS.

Ensino Fundamental

·         Cópia da certidão de nascimento ou RG e CPF.

·         Cópia do cartão da bolsa família Federal/Municipal.

·         Atestado de saúde e cópia da caderneta de vacinação para alunos de 06 anos.

·         Fichas individuais, histórico escolar original.

·         Quando ocorrer no ato da matricula apenas a declaração oriunda de outra escola, esta só terá valor no prazo máximo de 30 dias.

·         Laudo médico para os casos que apresentarem deficiência, transtorno global e altas habilidades e que já são acompanhados por profissionais especializados na área.

·         Cópia cartão do SUS

 

Art. 17 Na forma da legislação vigente será aceito no ato da matrícula, excepcionalmente, atestado ou declaração de escolaridade original, afirmado pela Direção da Escola de origem, ficando o mesmo obrigado apresentar o Histórico Escolar no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 18 A falta de certidão de nascimento não se constituirá impedindo à aceitação da matrícula no Ensino Fundamental, devendo a escola orientar imediatamente os pais ou responsável quanto ao procedimento para aquisição do documento, ficando o mesmo obrigado a regularização no prazo de 30 dias;

Art. 19 Respeitadas às normas legais, as escolas municipais não poderão reter a transferência do aluno;

Art. 20 É permitida a matrícula de alunos sem comprovação da escolaridade anterior a partir do 1° ano do Ensino Fundamental, cabendo a escola, a responsabilidade de aplicar avaliação diagnóstica para classificação do aluno na série/ano correspondente ao seu nível de desenvolvimento e aprendizagem, conforme norma especifica estabelecida pela a Secretaria de Educação.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 A Secretaria Municipal de Educação realizará chamada Pública Escolar utilizando os meios de comunicação, unidades de ensino, associações de moradores, igrejas e outros.

Art. 22 As escolas deverão divulgar a oferta de matrícula, obedecidas as orientações contidas na Lista Básica, editada pela SEMEC.

Art. 23 A realização de testes seletivos para ingresso nas escolas da rede acontecerá apenas nos casos previstos em editais Específicos da SEMEC ou com autorização expressa desta.

Art. 24 É PROIBIDO COBRANÇA DE QUALQUER TAXA, SEJA ATO DA MATRÍCULA, OU NO DECORRER DO ANO LETIVO.

Art. 25 A escola deverá, a partir do ato de matrícula, assegurar a comunidade escolar, acesso ao regimento interno, às normas da escola e ao projeto político pedagógico.

Art. 26 Compete ao pessoal envolvido no processo de organização das matrículas primarem pelo cumprimento das normas previstas neste Edital, implicando responsabilidade administrativa a sua inobservância.

Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 28 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DOS LOPES

BURITI DOS LOPES – PI, 04 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

IANE PORTELA GOMES

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

COMUNICADO IMPORTANTE!

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DOS LOPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS PARA REALIZAREM O RECADASTRAMENTO NO CENTRO DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL TIA LUCIA, LOCALIZADO NA RUA JONAS ESCÓRCIO, Nº 32 CENTRO DE BURITI DOS LOPES/PI, ENTRE OS DIAS 09 A 20 DE JANEIRO DE 2017 DAS 07H30MIN ÀS 13H30MIN.

ATENÇÃO!
OS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DEVERÃO APRESENTAR CÓPIA DO RG, CPF PRÓPRIO, PIS PASEP E O ÚLTIMO CONTRACHEQUE RECEBIDO

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Aos 33 anos Junior Percy é empossado como novo prefeito de Buriti dos Lopes

O prefeito eleito de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior (Junior Percy), ”PTB” de 33 anos, foi empossado nas primeiras horas do dia 01 de Janeiro de 2017 como novo gestor, na quadra esportiva de CIEF. EX: vereador e presidente da Câmara se torna prefeito mais jovem da historia politica de Buriti dos Lopes.
Em seu primeiro discurso como prefeito empossado Junior Percy ressaltou a importância do grupo que ajudou na campanha, ainda que vai trabalhar incansavelmente para realizar as promessas feitas, vamos trabalhar diuturnamente para melhorar a vida principalmente dos mais humildes, pelo menos setenta por cento, das promessas feitas em nossa campanha vamos realizar”, finalizou.
A programação de posse iniciou com a celebração da missa solene na igreja matriz as 23h00 do dia 31 de dezembro. Em seguida, aconteceu a solenidade de posse dos 11 vereadores eleitos que irão compor a legislatura 2017-2020 .
Dos 11 vereadores eleitos 6 são do grupo do novo prefeito que passa a fazer a situação e 5 são da oposição.
Grupo da oposição:
Eveline, Zé filho da coroa, Eucira, Bené Ibiapina e Sancho Escórcio.

Grupo da situação
Roberto da coroa, Professor Jeferson, Antônio de Pádua (Seu barriga), Dândim, Vereador (DEDE)  e Jaqueline Brito, 
Fonte: BVNOTICIAS

Prefeito morre em grave acidente a caminho da posse no Piauí

O prefeito eleito no município de Santana do Piauí, Francisco Raimundo de Moura, o Chico Borges, de 42 anos, morreu em um grave acidente de trânsito ocorrido na PI-375, na altura da comunidade Tanque, na conhecida “Curva da Oiticica”. Ele seguia de Picos, onde reside, sentido Santana do Piauí, para festa da própria posse, que aconteceria logo mais.
De acordo com as primeiras informações, o prefeito seguia sozinho em seu carro, um veículo de passeio modelo Golf prata, quando na altura da comunidade Tanque, na conhecida “Curva da Oiticica”, colidiu violentamente contra um ônibus que trafegava no sentido contrário.
Após o forte impacto, o corpo de Francisco ficou preso às ferragens e só foi removido após a chegada da equipe do Corpo de Bombeiros. Ele morreu no local. Passageiros do ônibus sofreram ferimentos, mas passam bem.
A Câmara dos Vereadores de Santana do Piauí manteve a solenidade de posse da vice-prefeita Maria José (PP), que passará a comandar o município com a morte do prefeito eleito Chico Borges, na manhã deste domingo (1). Ela assume o cargo por volta das 15h. Segundo o vereador eleito, Marcos Venicio Leal (PMDB), a cerimônia será simples e rápida por conta da comoção na cidade.
"O regimento interno da Câmara manda a posse acontecer no dia 1. A solenidade será simples, só simbólica", disse o parlamentar.
O corpo do prefeito eleito está sendo velado em Picos, no Templo Central da Igreja Assembleia de Deus, localizado no bairro Bomba. Em seguida será levado para a localidade Lagoa do Marcelino, zona Rural de Santana do Piauí, onde nasceu o gestor. Um terceiro momento está previsto já na sede de Santana, onde o corpo será velado na Câmara Municipal.
“O acidente  ocorreu por volta das 5h30 na localidade Tanque. Houve uma colisão entre ônibus e um veículo Golf. O carro de passeio só tinha um ocupante, Francisco Raimundo, que morreu no local. Temos informações de que alguns dos passageiros que vinham no ônibus ficaram machucados, mas nada sério", afirmou um policial que esteve no local, que preferiu não se identificar.
De acordo com o policial, o motorista do ônibus evadiu-se do local. "Nós não conseguimos identificar o motorista do ônibus, que evadiu- do local. As causas somente a pericia poderá apontar", acrescentou.
Chico Borges foi eleito prefeito em Santana do Piauí com uma diferença de nove votos sobre o segundo colocado, Ricardo Gonçalves (PMDB), que buscava a reeleição. Ele obteve 45,49% dos votos válidos, totalizando 1.427 votos.
Fonte: Meio Norte