PREFEITURA MUNICIPAL DO BURITI DOS LOPES-PI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CNPJ 20.015.352/0001-28
EDITAL DE MATRICULA 2017
EDITAL Nº 01/2017 DE 04 DE JANEIRO DE 2017
A Secretaria Municipal da Educação do Município de Buriti dos Lopes considera a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização do processo de matrícula para o ano de 2017 nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, nas zonas urbana e rural, torna público aos interessados, que as matrículas estarão abertas no período de 04/01/2017 a 20/01/2017 conforme instruções e calendário estabelecidos por este Edital.
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA REDE DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS
MATRÍCULAS
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA REDE
Art. 1º A Rede Pública Municipal de Educação Básica de Buriti dos Lopes, é constituída por instituições escolares com atendimento em jornada regular de três turnos, sendo:
Manhã, atendendo educação infantil e ensino fundamental;
Tarde, atendendo educação infantil, ensino fundamental e EJA;
Noite, atendendo EJA.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Art. 2º O processo de organização de matrícula compreenderá as fases:
Rematrícula ou renovação de matricula;
Remanejamento ou transferência de aluno;
Matricula.
SEÇÃO I
Da Rematrícula
Art. 3° A rematrícula ou renovação de matrícula é a fase na qual é assegurado ao aluno matriculado em 2016 a vaga na escola onde estuda, considerando a série/ano correspondente à etapa e modalidade de ensino.
SEÇÃO II
Do Remanejamento ou Transferência
Art. 4° O Remanejamento é a fase em que os alunos são redistribuídos entre as Escolas da Rede Municipal.
1° – O Remanejamento ou transferência ocorrerá a qualquer momento, por solicitação do pai ou responsável ou do próprio aluno, quando maior de idade, que desejar mudar de escola, ou de rede sendo necessário, para isso, o comparecimento deste à escola.
2° – No caso referido no parágrafo anterior, para os alunos da rede municipal de ensino deve ser apresentada no ato da solicitação de transferência uma declaração da escola de destino confirmando a existência da vaga.
3° – No caso de ser remanejado ou transferido o aluno ou responsável deverá comparecer à escola de destino para registrar a sua matrícula.
Art. 5° O Processo de remanejamento ou transferência do aluno entre as escolas da rede municipal observará o limite de vagas e/ou vacância destas.
1° – Fica com o conselho escolar a responsabilidade por disciplinar sobre a transferência de alunos que cometem atos infracionais como: Tráfico de drogas, de entorpecentes, estupros, formação de Ganges e lesões corporais.
SEÇÃO III
Da matrícula
Art. 6° A Matrícula é a etapa na qual o aluno vincula-se ao estabelecimento de ensino através de registro em ficha individual própria e se destina:
Aos alunos ingressantes na Educação Infantil, no ensino fundamental e na EJA;
Aos alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino.
Art. 7º As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA na Rede Pública Municipal de Educação Básica, respeitando o limite do número de aluno estabelecido neste edital, serão realizadas em todas as escolas que ofertarão esta modalidade de ensino em 2017.
TÍTULO II
DAS VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS E DA DIVULGAÇÃO.
CAPÍTULO I
DA OFERTA DE VAGAS
Art. 8° Será disponibilizada a lista Básica das Escolas da Rede Pública Municipal de Educação Básica com a identificação das etapas e modalidades de ensino ofertadas por cada escola.
Art. 9° As vagas remanescentes da rematrícula serão preenchidas em cada escola por ordem de chegada, não sendo permitida a reserva de vagas ou de quaisquer outros mecanismos similares.
Art.10 A Escola Municipal deverá matricular os alunos:
Até o limite de sua capacidade física;
De acordo com o número de alunos estabelecido neste edital.
Art. 11 A adaptação de sala, divisão e extinção de turma, a criação de turno somente serão feitas com a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Art.12 Em caso de déficit de vagas caberá à Secretaria Municipal de Educação viabilizar soluções para a situação.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art. 13 Na organização das classes ou turmas para o ano letivo de 2017 deverá ser observado o disposto nos incisos abaixo:
Na creche e Infantil I e II:
Nível | Infantil II | Infantil III | Infantil IV | Infantil V |
Idade | 2 anos | 3 anos | 4 anos | 5 anos |
N° de alunos | 10 alunos | 13 alunos | 15 alunos | 20 alunos |
No Ensino Fundamental a formação de turma obedecerá:
Ano | 1° | 2° | 3° | 4° | 5° | 6° | 7° | 8° | 9° |
Idade | 06 anos | 07 anos | 08 anos | 09 anos | 10 anos | 11 anos | 12 anos | 13 anos | 14 anos |
N°. de Alunos | 25 alunos | 30 alunos |
Na Educação de Jovens e Adultos a formação de turmas obedecerá:
1° SEGMENTO (2 ANOS DE DURAÇÃO) | ||
Etapa | Equivalência | N°. de Alunos |
1ª Etapa | Equivalente a 1ª e 2ª série do EF | 20 alunos |
2ª Etapa | Equivalente a 3ª e 4ª série do EF | 25 alunos |
2° SEGMENTO (2 ANOS DE DURAÇÃO) | ||
3ª Etapa | Equivalente a 5ª e 6ª série do EF | 30 alunos |
4ª Etapa | Equivalente a 7ª e 8ª série do EF | 30 alunos |
Art. 14 Alunos fora da rede de ensino poderão ser matriculados no decorrer do ano letivo, após atendimento das faixas etárias prioritárias e mediante da documentação comprobatória de escolaridade anterior desde que haja disponibilidade de vagas, conforme o número de alunos com deficiência, os quais terão o atendimento de sua matrícula priorizado.
Art. 15 O atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais e altas habilidades, deverá ser realizado, obrigatoriamente, em classe do ensino regular, nas etapas e modalidade da Educação Básica, obedecendo aos mesmos critérios previstos nessas modalidades, e para os casos que apresentar laudo médico, anexar-lo à documentação do aluno.
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 16 A matrícula será efetivada mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo, bem como de informações prestadas pelos pais/ou responsável ou ainda pelo o próprio aluno, quando for maior de idade.
Nível/Modalidade De Ensino | Documentação Exigida |
Educação infantil | · Cópia da certidão Nascimento· Cópia do cartão bolsa família/Federal/Municipal· Atestado de saúde ou cópia da caderneta de vacinação· Laudo médico para os casos que apresentarem deficiência transtorno global e altas habilidades e que á são acompanhados por profissionais especializados na área.· Cópia do cartão do SUS. |
Ensino Fundamental | · Cópia da certidão de nascimento ou RG e CPF.· Cópia do cartão da bolsa família Federal/Municipal.· Atestado de saúde e cópia da caderneta de vacinação para alunos de 06 anos.· Fichas individuais, histórico escolar original.· Quando ocorrer no ato da matricula apenas a declaração oriunda de outra escola, esta só terá valor no prazo máximo de 30 dias.· Laudo médico para os casos que apresentarem deficiência, transtorno global e altas habilidades e que já são acompanhados por profissionais especializados na área.· Cópia cartão do SUS |
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